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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Crime contra o meio ambiente. Poluição. Despejo de dejetos suínos no rio.

Os recursos naturais, em especial as águas demandam proteção especial, uma vez que se trata de direito difuso a que faz jus toda a coletividade, não se afigurando coerente que nenhum indivíduo deles se apodere individualmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Acidente de trabalho. Dano moral. Configuração. Responsabilidade reconhecida pelo tribunal a quo. Matéria de prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 7-STJ. Valor do ressarcimento. Razoabilidade. Idade limite. Vítima sobrevivente. Pagamento durante a longevidade real.

Assunto: Civil - Responsabilidade Civil - Indenização - Trabalho - Acidente - Dano Material c/c Moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Recursos de apelação. Ação de indenização. Cancelamento indevido de linha telefônica. Pagamento das faturas. Dano moral configurado. Valor razoável.

Adequado às circunstâncias da lide - Lucro cessante rejeição do pedido - Ausência de comprovação - Publicação de pedido de desculpas por transtornos causados - Não acolhimento - Recursos desprovidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação de usucapião extraordinário. Ente público que reclama a propriedade sobre o bem objeto do pedido inicial.

Alegação de que se trata de terras devolutas. Não demonstração da afetação pública do imóvel reclamado. Simples inexistência de registro notarial que não induz à presunção da natureza pública do bem. Atendimento aos requisitos do art. 1.238 do código civil. Conjunto probatório favorável. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Ferimentos causados por agressão no interior de estabelecimento comercial. Responsabilidade.

Ofensa à moral - Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Requisitos exigidos pelo art. 41/CPP atendidos.

Cuida-se de habeas corpus, impetrado pela advogada Juliana Lemos Faria Gabriel, em favor de GERALDO XAVIER DE FARIA e MOACIR LOPES DE FARIA, qualificados nos autos, que foram denunciados pelo ilustre membro do Ministério Público Estadual por suposta infração ao art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98.

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